Artigo 1. Do Objeto
1.1. Os Termos e Condições Gerais têm por objetivo definir as regras que nortearão a relação entre o CorrespondenteCred, seus clientes e a instituição financeira parceira, no qual se destacam, mas não se limitam, as condições gerais do empréstimo online.
Artigo 2. Da Obrigação do CorrespondenteCred e da Instituição Financeira Parceira
2.1 O CorrespondenteCred e a instituição financeira parceira têm o dever de:
(i) preservar o sigilo das informações, em especial, aplicando as premissas da Política de Privacidade do CorrespondenteCred;
(ii) informar o cliente sobre a aprovação, ou não, do empréstimo online;
(iii) quando da aprovação do empréstimo, efetuar o crédito na conta corrente do cliente e no prazo definido neste Termos e Condições Gerais;
(iv) fornecer e permitir o fácil acesso às informações referentes ao empréstimo firmado com o cliente, incluindo, mas não se limitando, o contrato de empréstimo pessoal online;
(v) utilizar e disponibilizar canais de comunicação para interagir com os clientes, como, mas não se limitando, mensagens eletrônicas, SMS, chamadas telefônicas e mensagem escrita e entregue via correios; e
(vii) possibilitar modificar a forma de pagamento, especialmente quando o cliente buscar a liquidação integral do seu débito perante a instituição financeira parceira do CorrespondenteCred.
2.2 O cliente tem o dever de:
(i) fazer seu cadastro na Plataforma Online do CorrespondenteCred;
(ii) fornecer seus dados pessoais, de forma correta e diligente, para a análise de crédito e verificação antifraude das equipes da instituição financeira parceira e do CorrespondenteCred, sabendo que as informações serão protegidas, conforme prevê a Política de Privacidade do CorrespondenteCred;
(iii) se aceitar as condições do empréstimo, manifestar sua vontade pela aquisição do produto financeiro ou empréstimo online, que será formalizado por meio de um contrato de empréstimo pessoal online com a instituição financeira parceira do CorrespondenteCred;
(iv) anuir com o uso de sistemas e demais tecnologias para auxílio na análise de crédito e na verificação antifraude;
(v) pagar as parcelas do empréstimo online na forma contratada com a instituição financeira parceira, ou terceiro que venha adquirir o crédito; e
(v) na hipótese de existir qualquer potencial alteração na eficácia de qualquer empréstimo, ora firmado com a instituição financeira parceira, comunicar a equipe do CorrespondenteCred por meio dos canais de comunicação descritos neste Termos e Condições Gerais (especialmente se ocorrer a possibilidade de inadimplência de qualquer parcela de pagamento ao CorrespondenteCred).
Artigo 3. Da Relação à Distância e Virtual
3.1 A interação entre o cliente e a instituição financeira parceira será integralmente realizada por meio da Plataforma Online do CorrespondenteCred, que é um ambiente virtual.
3.1.1 Na hipótese de persistirem dúvidas, ou houver a necessidade de interação humana, o CorrespondenteCred também disponibilizará canais alternativos de comunicação, como, mas não se limitando, uma equipe treinada para solucionar questionamentos e equívocos operacionais diretamente com os clientes via telefone.
3.2 O contrato de empréstimo também será realizado à distância e virtualmente, por meio de do aceite dos clientes em ícones da Plataforma Online do CorrespondenteCred.
3.3 Os contratos virtuais, firmados entre os clientes e a instituição financeira parceira, utilizando-se da Plataforma do CorrespondenteCred, apresentam as seguintes premissas necessárias, que justificam sua validade jurídica, como: (i) manifestação da vontade, por meio de aceite do contrato na Plataforma Online do CorrespondenteCred, que representa a intenção de firmar um contrato de empréstimo pessoal online; (ii) licitude e a possibilidade física ou jurídica do bem ofertado, que, em suma, corresponde à venda de produtos financeiros de uma instituição financeira, habilitada pelo Banco Central do Brasil; (iii) registro de informações mercantis, que comprovam a relação comercial entre os clientes e a instituição financeira parceira, intermediado pelo veículo da Plataforma Online do CorrespondenteCred, servindo como meio probatório.
3.4 Em nenhuma hipótese, os clientes poderão alegar desconhecimento da Plataforma Online do CorrespondenteCred, ou do contrato de empréstimo pessoal online, uma vez que este documento reflete a manifestação de vontade das partes, assim como toda informação pessoal é verificada pela equipe do CorrespondenteCred se da instituição financeira parceira e o depósito do valor do empréstimo é realizado, exclusivamente, na conta corrente do cliente, sendo assim personalíssimo.
3.4.1 Na hipótese remota de existir uma fraude, não detectada pelos sistemas antifraude e pela equipe do CorrespondenteCred e da instituição financeira parceira, o cliente deverá apresentar documentos comprobatórios desta situação fraudulenta.
3.4.2 Após a análise dos documentos que comprovam situação fraudulenta e caso exista o reconhecimento de fraude pelo CorrespondenteCred ou pela instituição financeira parceira, solicitar-se-á ao cliente a devolução dos recursos financeiros depositados na conta corrente do cliente, sem qualquer ônus, ou, se não for possível o estorno deste valor, reconhecer-se-á a nulidade da operação financeira.
Artigo 4. Dos Dados Pessoais do Cliente
4.1 Conforme prevê a Lei 12.965, de 23 de abril de 2014, o CorrespondenteCred aplica as premissas dos direitos e garantias fundamentais dos usuários de internet e se compromete a proteger os registros de dados pessoais dos seus clientes e potenciais clientes, utilizando estas informações exclusivamente para o oferecimento de produtos financeiros.
4.2 A Plataforma Online do CorrespondenteCred possui uma integração com sistemas antifraude e tecnologias de análise de crédito e, somente após a anuência do uso expressa destes sistemas pelos clientes e potenciais clientes do CorrespondenteCred, que se dará com aceite destes termos e condições gerais, serão utilizados para oferecimento de proposta e contrato de empréstimo online.
4.2.1 A utilização destes sistemas complementares não corresponde a uma agressão ao sigilo de informações pessoais dos clientes e potenciais clientes do CorrespondenteCred, tampouco à sua Política de Privacidade, uma vez que esta tecnologia é integra à Plataforma Online do CorrespondenteCred e tem o objetivo exclusivo auxiliar na verificação de fraudes e análise de crédito.
4.3. O CorrespondenteCred possui uma Política de Privacidade que apresenta, em especial, os limites para o uso dos dados pessoais dos seus clientes e potenciais clientes. Esta Política de Privacidade é disponibilizada na Plataforma Online do CorrespondenteCred, assim como poderá ser solicitada, a qualquer momento, por qualquer pessoa.
Artigo 5. Da Cessão do Crédito e Pagamentos
5.1 Quando concluído e aprovado internamente o pedido de empréstimo pessoal online do cliente, a instituição financeira parceira compromete-se a transferir os recursos financeiros na conta corrente do cliente.
5.2 Os pagamentos dos empréstimos online deverão obedecer aos prazos e valores definidos pelo cliente e pela instituição financeira parceira, quando da solicitação do empréstimo na Plataforma Online do CorrespondenteCred.
5.2.1 Na hipótese de não ser possível o pagamento integral ou de qualquer das parcelas do empréstimo online, independentemente do motivo, o cliente compromete-se a comunicar imediatamente a equipe do CorrespondenteCred.
5.2.2 O cliente compromete-se a buscar, utilizando-se de seus melhores esforços, cumprir as premissas do contrato de empréstimo pessoal online, ou renegociar as condições, especialmente prazos e valores de pagamento.
5.2.3 Qualquer alteração do contrato original de empréstimo pessoal online será valido após a aceitação, independentemente da forma, mas no qual se expresse a manifestação da vontade do cliente e da instituição financeira parceira, de um aditamento contratual.
5.2.4 A forma do aditamento contratual poderá ser realizada com o aceite virtual, ou por meio de ligação telefônica, organizada pela equipe do CorrespondenteCred e o cliente.
5.2.5 Caso seja necessário alterar algumas premissas do contrato virtual, as partes concordam que não será considerada novação, aplicando as demais regras e premissas deste Termos e Condições Gerais e do contrato original de empréstimo pessoal online.
5.2.6 Qualquer tolerância, exercício parcial ou concessão entre as partes, especialmente quando envolver pagamento das parcelas do empréstimo online, serão sempre considerados mera liberalidade, não configurando renúncia ou perda de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poderes conferidos, nem implicarão novação, alteração, transigência, remissão, modificação ou redução dos direitos e obrigações daqui decorrentes.
5.3 Conforme orienta o Banco Central do Brasil, a instituição financeira parceria possibilita aos clientes a liquidação antecipada do empréstimo online, que deverão entrar em contato com a equipe do CorrespondenteCred, por meio dos canais de comunicação destacados neste Termos e Condições Gerais, e solicitar orientação e os meios para o pagamento antecipado do débito.
Artigo 6. Do Inadimplemento das Obrigações do Empréstimo Online
6.1 Na hipótese de inadimplemento de qualquer das obrigações inerentes ao contrato de empréstimo pessoal online, a instituição financeira parceira, com a possibilidade de auxílio do CorrespondenteCred, especialmente com a cessão de informações, aplicar-se-á as consequências do contrato de empréstimo pessoal online, no qual se destacam, mas não se limitam, as seguintes iniciativas: (i) a cobrança informal e até reintegrada, pela equipe do CorrespondenteCred; (ii) cobrança extrajudicial, por meio do protesto, via cartórios de protestos legalmente habilitados, assim como os procedimentos de inscrição junto aos órgãos de proteção ao crédito com aviso prévio de negativação, por exemplo, mas não se limitando, Serasa Experian e SCPC – Boa Vista; e (iii) execução ou cobrança judicial.
6.2 Não será considerada uma agressão ao sigilo das informações pessoais do cliente, quando ocorrer o inadimplemento das obrigações do empréstimo online, especialmente o não pagamento de qualquer de suas parcelas. A cessão de dados dos clientes para terceiros, especialmente, mas não se limitando, empresas especializadas em cobrança, factorings, escritórios de advocacia e outros, terá a finalidade de buscar o adimplemento contratual.
Artigo 7. Da Anuência da Cessão do Crédito pela Instituição Financeira Parceira à Terceiros
7.1 Os clientes da Plataforma Online do CorrespondenteCred e da instituição financeira parceira autorizam, desde já, a possibilidade da cessão do seu crédito para terceiros, no qual se destacam, mas não se limitam, empresas e fundos de investimento.
Artigo 8. Da Comunicação com o CorrespondenteCred e a Instituição Financeira Parceira
8.1 Os clientes poderão entrar em contato com o CorrespondenteCred e a instituição financeira parceira a qualquer momento, utilizando-se dos veículos de comunicação destacados abaixo:
(i) e-mail, no qual se destaca o seguinte endereço:
contato@correspondentecred.com
8.3 A equipe CorrespondenteCred poderá entrar em contato, sempre que for necessário, com os clientes e potenciais clientes para oferecer soluções financeiras, auxiliar com eventuais dúvidas, comunicar atrasos ou inadimplementos contratuais, a possível não aprovação do empréstimo online e outros assuntos relevantes para a eficiência do empréstimo pessoal online.
8.3.1 Os canais de comunicação da equipe do CorrespondenteCred será solicitado quando do cadastro dos dados pelo próprio cliente na Plataforma Online do CorrespondenteCred.
Artigo 9. Do Foro de Competência
9.1 O CorrespondenteCred tem como premissa fundamental a busca pela solução amigável de qualquer conflito, porém, caso seja necessário, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas do uso da Plataforma Online do CorrespondenteCred, fica desde já eleito o Foro da Comarca do município do São Paulo, Estado de São Paulo, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Artigo 10. Possibilidade de isenção de juros no caso de pagamento antecipado do seu primeiro empréstimo
No caso do seu primeiro empréstimo com a CorrespondenteCred, você terá a possibilidade de solicitar uma isenção de juros caso realize o pagamento antecipado e integral do empréstimo em até 30 (trinta) dias contados da data de recebimento dos recursos.
Atenção! Para utilizar este benefício você terá que cumprir cumulativamente com todas as condições mencionadas. Ou seja:
(i) deve ser o seu primeiro empréstimo obtido por meio da plataforma da CorrespondenteCred;
(ii) você deve solicitar o benefício nos canais de atendimento da CorrespondenteCred, [antes da realização da contratação do empréstimo]; e
(iii) você deve realizar o pagamento antecipado e integral do empréstimo em até 30 (trinta) após o recebimento dos recursos.
Caso você use o seu empréstimo por mais de 30 (trinta) dias, os juros incidirão sobre todo o período utilizado e serão cobrados normalmente na data prevista para pagamento nos termos do seu contrato.
O benefício de isenção de juros não se aplica ao IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que será cobrado desde o primeiro dia do desembolso dos recursos do seu empréstimo, incluindo o período de 30 (trinta) dias em que pode não haver incidência de juros.
Informações Adicionais do Produto:
O prazo de pagamento mínimo é de 6 meses e o máximo de 120 meses e o Custo Efetivo Total (CET) pode variar de 173,7% a 739,0% ao ano.
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